Compras On-line
Segunda-feira, 18 Fevereiro 2008Espero que este guia ajude alguém. Achei muito interessante e confesso que se soubesse disso tudo antes de ter comprado o presente de Natal que não chegou pro meu namorado, eu estaria mais feliz agora.
Comprei uma Chopeira de Natal pro Dé do Submarino.com, que atrasou a entrega e não tinha no fornecedor deles, quando eu pedi o reembolso, eles enviaram o produto pra minha casa sem eu pedir, devolvi e até agora estou esperando o dinheiro de volta.
Saiba o que fazer quando a compra on-line dá problemas
- A chave para evitar dor de cabeça começa antes de efetuar a compra. Escolha uma loja com boas indicações e, na hora de fechar o pedido, guarde todo tipo de prova. Imprima ou salve no computador as telas que mostrem prazo de entrega, descrição do objeto, comprovante de pagamento e qualquer outra informação importante.
- Na hora de pagar, dê preferência ao cartão de crédito. “Apesar de a transação ter sido aprovada, o consumidor ainda não pagou e a loja ainda não recebeu. Dependendo do caso, é possível ter no cartão um importante aliado para reaver a quantia paga”, explica Mattos, da Câmara-e.net.
- Fique atento à categoria de pré-venda, que vem ganhando espaço nas lojas virtuais. Elas oferecem produtos ainda não disponíveis (caso do mais novo exemplar de um livro disputado, como os da série “Harry Potter”), criando assim um sistema de reserva. Você paga pelo item hoje, mas só irá recebê-lo a longo prazo. Se concordar com esse tipo de transação, não poderá reclamar depois.
- Se tiver problemas, o primeiro passo é entrar em contato com a loja on-line – daí a importância de ela divulgar em seu site e-mail, telefone e até endereço físico. Guarde também o comprovante dessas conversas, como e-mails enviados e recebidos. Se o contato for via telefone, anote o nome do atendente, dia e hora da ligação, além do número de protocolo que comprove aquele contato.
- É possível que, ao contatar a empresa, ela peça um prazo para apresentar uma solução. Se o prazo vencer e nada acontecer, é hora de formalizar essa data. Dalaneze, do Procon-SP, aconselha o envio de uma carta com aviso de recebimento informando a loja virtual que, se ela não apresentar uma solução até determinado dia, o internauta acionará um órgão de defesa do consumidor ou o poder judiciário. Seja justo no prazo, dando alguns dias e não apenas algumas horas. Esse tipo de carta é mais confiável que o e-mail, pois oferece uma prova de que foi entregue à loja.
- O prazo chegou ao fim e nada, ainda? Então reúna todos os documentos relacionados à compra e procure o Procon (veja os contatos do órgão na sua região). Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que essa é a maneira mais rápida de resolver o caso. Com essa medida o internauta que se sentir lesado pode conseguir a devolução da quantia paga à loja, a troca do produto ou um abatimento no valor para uma nova compra.
- Caso nenhuma dessas medidas surta efeito, você pode procurar um Juizado Especial Cível – aqui, as provas também são muito importantes para a solução do caso. As ações de até 20 salários mínimos dispensam advogados (um funcionário do próprio juizado local registrará a informação), mas esses profissionais devem ser contratados nas ações de 20 a 40 salários mínimos. Para encontrar esses juizados, faça uma busca na web associando o termo “Juizado Especial Cível” ao nome de sua cidade.
Matéria retirada do G1

Escrito por Alê Mello







